Tarifa Social de Energia Elétrica: Quem Tem Direito e Como Pedir (2026)

Desconto de até 65% na conta de luz para quem mais precisa.

Atualizado em junho/2026 • 7 min de leitura

Quem tem direito

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759/mês em 2026) inscritas no CadÚnico
  • Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) — idosos 65+ e pessoas com deficiência
  • Famílias com portador de doença que exija equipamento elétrico vital (ex: respirador, concentrador de O₂)
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico

Faixas de desconto

O desconto é progressivo — quanto menor o consumo, maior o benefício:

65%

de desconto

Até 30 kWh/mês

40%

de desconto

De 31 a 100 kWh/mês

10%

de desconto

De 101 a 220 kWh/mês

Simulação: quanto você economiza

Valores com tarifa média nacional de R$ 0,788/kWh (bandeira verde, sem impostos adicionais):

Consumo Sem desconto Com Tarifa Social Economia/mês
80 kWh R$ 63,01 R$ 31,90 R$ 31,11
120 kWh R$ 94,51 R$ 55,52 R$ 38,99
180 kWh R$ 141,76 R$ 98,05 R$ 43,71
220 kWh R$ 173,27 R$ 126,41 R$ 46,86

Como se cadastrar — passo a passo

  1. Inscreva-se no CadÚnico — vá ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município com RG, CPF, comprovante de renda e de residência.
  2. Atualize os dados — se já está inscrito há mais de 2 anos, atualize. Dados desatualizados suspendem o benefício.
  3. Verifique o titular — a conta de luz deve estar no nome do responsável familiar cadastrado no CadÚnico.
  4. Aguarde — o cruzamento é automático e mensal. O desconto aparece na conta em até 60 dias.
  5. Não apareceu? Ligue para sua distribuidora com o número NIS em mãos. Pode haver divergência cadastral.

Casos especiais

Famílias indígenas e quilombolas

Recebem desconto de 100% até 50 kWh/mês (energia gratuita) se inscritas no CadÚnico. Acima de 50 kWh, aplicam-se as faixas normais.

Equipamento elétrico vital

Famílias com membro que dependa de equipamento elétrico de uso contínuo (respiradores, concentradores de oxigênio, aparelhos de diálise) têm direito independente da renda. É necessário laudo médico e solicitação à distribuidora.

Perguntas comuns

Posso ter Tarifa Social e energia solar?

Sim. O desconto da Tarifa Social incide sobre o consumo líquido (descontada a geração solar). Se a geração solar zerar o consumo, o desconto incide sobre a taxa mínima de disponibilidade.

Locatário pode receber?

Sim, desde que a conta esteja no nome do locatário (titular do CadÚnico). Se a conta estiver no nome do proprietário, é necessário transferir a titularidade na distribuidora.

Qual o limite de consumo?

Não há limite para manter o benefício, mas o desconto só se aplica até 220 kWh. Acima disso, a tarifa é integral. Consumo médio acima de 220 kWh por 3 meses consecutivos pode gerar revisão.

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Perguntas Frequentes

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 759 em 2026). Também têm direito: beneficiários do BPC (idoso/deficiente), famílias com portador de doença que exija equipamento elétrico vital, e famílias indígenas/quilombolas inscritas no CadÚnico.
Quanto é o desconto da Tarifa Social?
O desconto é progressivo por faixa de consumo: 65% até 30 kWh, 40% de 31 a 100 kWh, 10% de 101 a 220 kWh. Acima de 220 kWh, perde o desconto naquela faixa. Para quem consome 120 kWh/mês, a economia é de R$ 38,99/mês.
Como se cadastrar na Tarifa Social?
1) Inscreva-se ou atualize o CadÚnico no CRAS do seu município. 2) Verifique se a conta de luz está no nome do titular do CadÚnico. 3) O desconto é aplicado automaticamente pela distribuidora em até 60 dias após o cruzamento com o banco de dados federal. Se não aparecer, ligue para sua distribuidora com o NIS em mãos.
Tarifa Social é automática?
Sim, desde 2022. O Ministério de Minas e Energia cruza os dados do CadÚnico com as distribuidoras mensalmente. Você não precisa pedir — basta estar inscrito e dentro dos critérios. Porém, se o CadÚnico estiver desatualizado (mais de 2 anos), o benefício pode ser suspenso.
Posso perder a Tarifa Social?
Sim, em 3 situações: 1) Renda per capita ultrapassar meio salário mínimo. 2) CadÚnico desatualizado por mais de 24 meses. 3) Consumo médio acima de 220 kWh por 3 meses consecutivos (apenas para a faixa de desconto, não perde o benefício inteiro).
Quantas famílias recebem Tarifa Social?
Em 2026, cerca de 24 milhões de famílias são beneficiárias da Tarifa Social — aproximadamente 30% das unidades consumidoras residenciais do país. O programa é financiado pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), cobrada de todos os consumidores.